segunda-feira, 23 de maio de 2016

Aos poucos e pela borda

Hoje há alguns consensos:

1) É necessário mudar as regras trabalhista e previdenciária.


2) Não há contexto político ou econômico para redução de direitos.

 

Como conciliar os interesses envolvidos?

Existe uma “classe” de trabalhadores que é negligenciada pelos sindicatos: os que têm remuneração acima do teto da previdência. São profissionais acessados durante as suas férias, que não sabem o que é hora extra. A sugestão envolve estas pessoas. Explico:

 

É usual as convenções coletivas possuírem dois índices de reajuste, com maior aumento a quem tem menor salário. O salário que define os reajustes, não por coincidência, costuma ser superior ao teto da previdência, afastando o risco de eventual execução fiscal por parte do INSS.

É usual também, ao ser promovido, o profissional ser convidado a ser sócio ou a virar pessoa jurídica; uma forma de diminuir o custo trabalhista para a empresa e de se ter maior remuneração por abrir mão de direitos. Integrar pessoa jurídica também é a alternativa encontrada por quem é demitido.

 

Apesar do aumento da remuneração, poucos são os que mantêm a contribuição para o INSS – se é que contribuem. A regra é não contribuir ou contribuir pelo piso, apenas para contar tempo (se vier a ser estabelecida uma idade mínima para aposentadoria, sem considerar tempo de serviço, proporcionalmente o operacional vai contribuir muito mais que seus chefes).

 

Do lado do empregador, são micro e pequenos empresários que absorvem a mão de obra qualificada e experiente, muito cara para ser celetista. Contratação de prestador de serviços tem menor custo e é mais flexível, não exige um terceiro intermediário para contratações temporárias nem dita prazo para período de experiência.

 

Eis aqui a sugestão, que pode ter efeito tão simbólico quanto a exoneração dos comissionados – porém que ajudará parcela da população que precisa simular as relações de trabalho: permitir, para quem receber acima do teto da previdência, a contratação por tempo determinado sem intermediário ou anuência do MP do trabalho. Sua renovação, porém, passaria a ser obrigatoriamente pela CLT.

 

Hoje a terceirização é proibida para a atividade fim da empresa e acaba recaindo para mão de obra de baixa qualificação. A contratação temporária, que não pode ser feita diretamente, também é feita com quem tem baixo salário. Isso continuaria igual.

A nova possibilidade pode ajudar a reinserção de quem perdeu emprego e diminuir risco do empreendedor que contrata, além de desestimular jeitinhos: uma lei possibilitando contrato em caráter pessoal, para quem recebe acima do teto do INSS, por prazo determinado, sem que isso signifique vínculo de emprego.

 

Com prazo máximo de 11 meses, renovável apenas via CLT, neste novo contrato temporário deve ser indicado o projeto que será feito pelo profissional e respectivo cronograma. Se o profissional terminar o projeto antes, o período com a remuneração mensal permanece a mesma – se o cronograma atrasar por mais de 1 mês, o contrato pode ser rescindido. Após 11 meses, se houver qualquer contratação – outro contrato temporário ou via CLT - o trabalhador terá direito a 1 salário.

Não seria a primeira tentativa de ampliação na base de contribuintes, isso já ocorreu na instituição do MEI, aqui não há desconto na tributação (na negociação, o FGTS até pode vir a ser facultativo, conforme contrato, com ou sem multa).

As vantagens são (i) a segurança do empresário que contrata, de que não vai responder a uma reclamatória trabalhista pedindo dissídio, hora extra, adicionais diversos), (ii) o profissional passa a ter uma outra alternativa para manter-se no mercado de trabalho, mantendo-se com benefícios que não tem quando é prestador de serviço e com a tributação que já está acostumado; (iii) contratações temporárias oxigenam as empresas e permitem maior número de pessoas beneficiando-se de um mesmo posto de trabalho; (iv) ampliação do número de beneficiários do INSS recolhendo pelo teto (há alguns anos o governo fez um esforço equivalente com a criação do MEI, aqui, pelo mesmo custo por beneficiário, a arrecadação será muitas vezes maior).

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