Chegando ao pronto-socorro, o cartão do convênio foi
recusado. Depois soube que nenhuma mudança ocorrera na apólice, mas que ela só
era respeitada se houvesse insistência. A informação foi dada como se, na pressa,
terceiros fossem pressupor isso. Enquanto não é tomada a decisão quanto à mudança
de plano, a carteirinha passa a ter a seguinte etiqueta: apólice com negociação diferenciada, ligar para operadora antes de
recusar. Será que vai adiantar?
* * *
O comprovante de pagamento vai ser necessário em 30 anos,
não agora. Se pagar pela Internet, ou o comprovante impresso é uma cópia
simples (facílima de ser contestada e imitada), ou será um arquivo eletrônico
existente enquanto houver a conta bancária. Na agência, agora, não tem mais a chancela mecânica, feita com tinta no boleto, mas é entregue papel
fotossensível, que se apaga antes dos cinco anos previstos - cópia do
comprovante é tão inútil como prova quanto a impressão da transação. Alternativa
seria autenticar cópia do documento, custo que antes não se tinha, ou ficar
pedindo ao órgão arrecadador comprovação do pagamento (ônus ao erário público).
Quem regula isso?
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