O governo pressupõe que você pode usar até 20% do que ganha
em serviços que seriam obrigação dele dar (saúde, educação, aposentadoria
digna, condições razoáveis de vida aos dependentes), desde que esse valor não
seja superior a R$13.317,09. Assim, na declaração simplificada, em que é
possível diminuir a base de cálculo do IR (fazer a dedução) sem comprovar a
utilização do dinheiro, diminui-se o que for menor entre R$13.317,09 e 20% da
renda bruta.
Para saber se é melhor para você fazer a declaração simplificada
ou completa, você precisa saber se o total de deduções permitidas (despesas com
saúde, educação, dependentes e aposentadoria, respeitados os limites previstos
em lei) será superior ao menor valor entre R$13.317,09 e 20% de sua renda bruta. O cálculo que der maior dedução é o mais
favorável (quanto menor a base de cálculo, menos imposto se paga).
Na declaração completa todos os valores que serão deduzidos,
ou seja, diminuídos da renda bruta, precisam ter comprovantes. Você poderá deduzir o seguinte:
1 – o total recolhido para a Previdência Social (desconto
INSS feito pelo empregador em folha de pagamento ou o que é recolhido através
da GPS todo mês até o dia 15. Se você não recolhe, repense seus conceitos, se R$109 reais mensai , que é a atual contribuição mínima para quem quer se aposentar por tempo de contribuição ou com valor superior a um salário, realmente lhe fazem falta - se não fizerem, recolha como facultativo, o Cód. é 1406).
2 – o total de gastos com saúde. Medicamento não vale. Se
o seu plano de saúde lhe reembolsou algum valor, diminua-o de sua despesa com
saúde (você não teve o gasto, quem teve foi o plano). Só declare se você
tiver recibo, não sacaneie o seu médico nem a instituição de saúde: "cheque caução" não é pagamento.
3 – o total pago a título de pensão alimentícia, desde que
ela tenha sido ordenada por um juiz ou acordada através de escritura pública.
4 – Por dependente, R$ 1889,64, lembrando que o dependente
só pode constar em uma declaração por ano(ou pai ou mãe ou um dos filhos) . Não vale criar ou ressuscitar dependente.
5 – Despesa com instrução formal (compra de material
escolar e livros não conta) até o limite de R$2830,84 (valor de 2010, sofrerá atualização
na declaração de 2011, a ser entregue em 2012).
6 – Contribuinte maior de 65 anos possui uma parcela
isenta de seus provimentos. Em 2010, logo valor a ser atualizado na próxima declaração,
era R$1449,15.
Você deve estar se perguntando, e a aposentadoria privada?
Bem, dos dois planos possíveis (VGBL e PGBL), somente o PGBL é dedutível. Se
você já tem um PGBL, pode deduzir o montante equivalente a até 12% de sua renda bruta. Se você não tem PGBL, ou contratou um PGBL com aportes (contribuições) esporádicas, verifique o seguinte:
a - as parcelas descritas nos itens 1 a 6 são de montante superior ao menor valor entre 20% de sua renda ou R$13.317,09? Se forem, você já sabe que é melhor fazer a declaração completa.
b - as parcelas descritas nos itens 1 a 6, somadas a 12% de sua renda, resultarão em montante inferior ao menor valor entre 20% de sua renda ou R$13.217,09? Então você já sabe que a declaração mais vantajosa será a simples, PGBL não é uma aplicação indicada para este ano.
c - a decisão cuidadosa deve ser tomada se somente com a contribuição do PGBL, limitada a 12% da renda bruta, o total dedutível passar a ser superior ao menor valor entre 20% da renda ou R$13.317,09. Nesse caso, a conta deve ser feita na ponta do lápis. Provavelmente valerá a pena aplicar no PGBL se você não estiver planejando utilizar este dinheiro para nada no médio prazo, se a dúvida for aplicar no PGBL ou na caderneta de poupançao e se a taxa de administração do PGBL for igual ou inferior a 1% ao ano. Nessa terceira hipótese, se aplicar no PGBL, faça a declaração completa, se não aplicar, faça a simplificada.