Dezembro é o mês de amansar o leão e não ser pego de
surpresa em abril. Falo dos incentivos fiscais, possibilidade de direcionar a
utilização do imposto de renda recolhido que deveria ser considerada por todo
cidadão que não esteja no vermelho ou cujas dívidas sejam reajustadas por
percentual inferior à SELIC.
Eu já escrevi sobre isso em 2009 (http://gipilla.blogspot.com/2009/12/antes-do-fim-do-ano.html),
mas como o retorno foi “tive vontade, mas pareceu complicado”, usarei de outra
didática para explicar e, desta vez, acrescentarei os incentivos culturais.
Vou explicar nas próximas postagens apenas a regra para
pessoa física. Se você tem uma empresa, converse com seu contador, pois também
é possível reduzir o pagamento de imposto de renda direcionando parte do valor
a ser pago para programas envolvendo criança e adolescente ou projetos
culturais.
Se você já sabe como é feito o cálculo, lembro
que até 6% do IR recolhido pode ser direcionado para FUMCAD do município de sua
escolha e também até 6% do IR recolhido pode ser direcionado para projetos
contemplados pela Lei Rouanet.
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