sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Reclama e piora, tenta entender e fica pior.

Achei que fosse notícia daqueles jornais que só contam absurdos fictícios, mas realmente a Câmara de Vereadores de São Paulo conseguiu se superar: aprovou dia 11/2 o transporte de animais até 10 kg nos ônibus municipais. O ônibus, que ainda não tem o degrau rebaixado, que não tem lugar para guardar nem uma sacola de supermercado, vai abrigar animais em contêiner de fibra de vidro ou similar (plástico é similar?).

Lendo o texto e as justificativas surgiram questões quanto à operacionalidade do que foi aprovado:

1 – O passageiro tem que oferecer o certificado de vacina: para quem? O motorista sabe conferir? Sabe ver se um pedaço de papel é realmente o certificado de vacina? Se a pessoa subir no ônibus sem o certificado, o que acontece com ela? Nada? Mesmo se o animal estiver sem a vacinação em dia? Porque se tanto faz, qual o motivo da exigência?

2 – O animal tem que ter no máximo 10 kg e o recipiente tem que estar limpo. Tá – vide as mesmas dúvidas acima.

3 – O transporte não pode prejudicar a comodidade dos passageiros. Uma mochila escolar eu tenho experiência de que já incomoda: se colocar no chão entre as pernas as pessoas não passam com facilidade, se deixar na frente fica batendo na cabeça de quem está sentado e se deixar nas costas(apesar do risco de ser aberta) – aí é que ninguém passa. Outra questão: música já é consenso que atrapalha o conforto dos demais usuários, latido vai poder? E se o cachorro não se calar, faz o quê? É possível dizer que não quer lambida sem comprar briga com o dono? Basta um reclamar para o motorista parar e expulsar animal e dono ou todos terão que curtir a discussão durante a viagem?

4 – O animal pagará pelo assento utilizado. Êta redação ruim. Se ficar no chão não paga nada? Ok, sei que quem viaja em pé paga o mesmo, mas teremos que ceder o lugar para o contêiner com o animal? Onde, a não ser nos ônibus com espaço para cadeira de rodas e sem o cadeirante, é possível colocar uma caixa com um animal dentro sem atrapalhar (muito) os outros? Se alguém souber, diga. Também vou apreciar relatos de mães em ônibus com seus bebês em carrinhos.

5 – Cada ônibus levará o máximo de 2 animais: se o motorista não cumprir, mil reais de multa. Isso significa que o motorista terá que parar o ônibus e explicar que não pode subir porque já tem 2, senão – como provar que já tinha 2 e não ser multado pela reclamação do passageiro?

O único substitutivo apresentado limita o horário de utilização: das 6hs às 10hs e das 16hs às 19hs não pode. Isso em uma cidade que quer os estudantes indo e vindo da escola de ônibus (este ano passou a ser de graça para quem está na escola pública, recebe bolsa/financiamento ou teve ingresso por cota social). Se a comissão de trânsito entende que o transporte público é tranquilo durante o almoço ou após às 19hs – gostaria de saber onde vivem.


Resumo: os ônibus receberão até dois animais mas não possuem degrau rebaixado e poucos recebem um cadeirante por vez (nem nas linhas que passam pelo aeroporto de Congonhas há espaço para se subir com mala: na sorte, ou é a mala ou é o cadeirante – como acontece no ônibus que vai para Guarulhos) - algo tão coerente quanto os ônibus terem ar condicionado, aumentando o gasto do combustível com pior índice de enxofre no mundo enquanto continuarão sem filtro, que é mais barato e fácil de instalar na frota.  

Tudo isso se o prefeito for na onda e sancionar o projeto 131/2013

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